Os clientes que utilizam o Cupom fiscal (ECF) possuem a opção de emitir a nota fiscal manual através do Hiper Caixa.
Conforme consta no registro abaixo:
REQUISITO XXVIII - Item 8 do ATO COPETE (PAF-ECF) 09/13
8. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla "NF:", na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13
Os clientes que utilizam NFC-e, SAT e MF-e devem utilizar o Hiper Gestão e Hiper Loja para emitir as notas fiscais manuais. Para configurar e emitir notas fiscais deste formato, confira este artigo: https://hiper.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360007160371
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.