O Hiper está preparado para atender aos usuários do Rio Grande do Sul que emitem NF-e e NFC-e. Os decretos 54.308/2018 e 54.490/2019 tornaram obrigatório desde o mês de março de 2019 o uso dos campos do ICMS Efetivo no arquivo XML desses documentos fiscais, em operações de venda de produtos com ICMS Substituição Tributária.
Este decreto vale para as empresas emitentes que estão enquadradas no regime tributário normal, em operações de venda interna para consumo final, em produtos com o CST 60. O CST pode ser informado no menu Cadastros > Produtos, na opção Impostos e informações fiscais, aba ICMS. Ao informar o CST, o cálculo do ICMS Efetivo pode ser inserido no campo Redução da base ST.
Após a emissão do documento fiscal da venda, o arquivo XML receberá o campo que informa o ICMS Efetivo, logo abaixo da informação do produto.
Obs: Essa informação não será apresentada no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou no Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), apenas no arquivo XML.
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