Nas regras fiscais dos produtos cadastrados no Hiper possui o campo Benefício fiscal. Esse campo está de acordo com a versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. O impacto da nova versão da Nota Técnica pode ser sentido na emissão de NF-e e NFC-e.
IMPORTANTE: Essa atualização diz respeito a empresas que estão inseridas no regime normal de tributação. Já os códigos são validados através da UF do emitente.
Para que o benefício seja validado corretamente na conta do usuário, a informação deve ser adicionada de acordo com a quantidade de UFs em que o estabelecimento trabalha.
Estabelecimento em uma UF: Caso o emitente esteja situado em um estado, as informações podem ser inseridas na seção Impostos e informações fiscais, aba Informações fiscais, campo Código de benefício fiscal.
Com a informação inserida nesse campo, o benefício fiscal será validado normalmente. Este campo também está disponível na edição múltipla de produtos.
Estabelecimento em duas ou mais UFs: Caso o emitente esteja situado em dois ou mais estados, a recomendação é que as regras para cada estado sejam inseridas na seção Impostos e informações fiscais, aba ICMS, campo Benefício fiscal.
Com os códigos inseridos de acordo com as UFs, o benefício será validado normalmente. Este campo também está disponível na edição múltipla de produtos, com a inclusão do campo Benefício fiscal.
Esses campos também estão incluídos na importação de produtos.
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