Um novo campo foi adicionado nas regras fiscais dos produtos cadastrados no Hiper: o benefício fiscal. Esse campo está de acordo com a versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. O impacto da nova versão da Nota Técnica pode ser sentido na emissão de NF-e e NFC-e.
IMPORTANTE: Essa atualização diz respeito a empresas que estão inseridas no regime normal de tributação. Já os códigos são validados através da UF do emitente.
O campo foi adicionado no cadastro de produtos.
Para que o benefício seja validado corretamente na conta do usuário, a informação deve ser adicionada de acordo com a quantidade de UFs em que o estabelecimento trabalha.
Estabelecimento em uma UF: Caso o emitente esteja situado em um estado, as informações podem ser inseridas na aba Informações adicionais, campo Benefício fiscal.
Com a informação inserida nesse campo, o benefício fiscal será validado normalmente. Este campo também está disponível na edição múltipla de produtos.
Estabelecimento em duas ou mais UFs: Caso o emitente esteja situado em dois ou mais estados, a recomendação é que as regras para cada estado sejam inseridas na aba Tributação, campo ICMS, opção Tributação por UF.
Os códigos devem ser inseridos de acordo com as UFs no campo Benefício fiscal.
Com os códigos inseridos de acordo com as UFs, o benefício será validado normalmente. Este campo também está disponível na edição múltipla de produtos, com a inclusão do campo Benefício fiscal.
O campo Benefício fiscal também estará presente na exportação de produtos para o Hiper.
Visando facilitar a identificação dos produtos com alteração necessária, foi disponibilizado o campo Situação tributária nos filtros de busca avançada.
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